Mapa da Ação Climática Municipal

  • Concelhos sem informação disponível
  • Não preenche nenhum requisito
  • Preenche 1 requisito
  • Preenche 2 requisitos
  • Preenche 3 requisitos
  • Preenche 4 requisitos
  • Preenche 5 requisitos

Critérios de classificação de cada eixo

A informação reportada resulta da recolha de informação publicamente disponível e/ou de dados diretamente enviados pelo Município.

1. ESTRATÉGIA OU PLANO DE ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS:

Foram consideradas todas as estratégias de âmbito municipal ou intermunicipal com o objetivo de adaptar o município ou a comunidade intermunicipal aos efeitos das alterações climáticas. Uma Estratégia ou Plano de Adaptação às Alterações Climáticas deverá conter uma análise – atual e futura – dos riscos e vulnerabilidades climáticas no território, uma avaliação dos diferentes tipos de risco e a integração das opções de adaptação, assim como uma estimativa da viabilidade económica de cada uma destas. Todas as Estratégias ou Planos de Adaptação às Alterações Climáticas deverão estar em vigor durante o ano de 2024.

2. ESTRATÉGIA DE ENERGIA:

Consideraram-se todas as estratégias de âmbito municipal destinadas à transição do setor da Energia, que deverá incorporar uma caraterização do perfil de emissões dos municípios, uma avaliação e delineamento das medidas a ser tomadas para a mitigação das emissões de gases com efeito de estufa, uma análise financeira de cada uma das medidas a implementar, e uma estrutura de monitorização do progresso municipal na redução do seu inventário de emissões. Em linhas gerais, são considerados os Planos de Ação para a Energia Sustentável e Clima (PAESC) elaborados na sequência da adesão dos municípios ao Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia, assim como Estratégias Municipais para a Transição Energética não enquadradas neste órgão. Todas as Estratégias de Energia deverão estar em vigor durante o ano de 2024.

3. COMPROMISSO DE NEUTRALIDADE CARBÓNICA:

Foram tomados como válidos os compromissos estabelecidos pelo município, mediante a publicação de um documento orientador da ação climática municipal ou através de declarações oficiais por parte dos membros do executivo municipal, onde este se compromete ao alcance da neutralidade carbónica – um saldo neutro entre as emissões e as absorções de gases com efeito de estufa – até ao ano de 2050 ou anos anteriores. O compromisso de neutralidade carbónica deverá englobar os 4 principais setores municipais (Energia, Transportes, Resíduos, e Agricultura, Florestas e Outros Usos do Solo).

4. PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO CLIMÁTICA:

Documento preconizado na Lei de Bases do Clima, que deverá incorporar duas componentes, uma de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa e outra de adaptação aos efeitos das alterações climáticas. O Plano Municipal de Ação Climática deverá ter um período de execução até 2030 e seguir as indicações oficiais da Agência Portuguesa do Ambiente. Atendendo à importância deste documento, consideraram-se todos os Planos Municipais de Ação Climática que estejam em vigor ou em consulta pública até fevereiro de 2025.

5. ESTRATÉGIA E/OU ROTEIRO PARA A NEUTRALIDADE CARBÓNICA:

As Estratégias e/ou Roteiros para a Neutralidade Carbónica deverão ter como objetivo a neutralidade carbónica e deverão necessariamente incluir os setores da Energia, Transportes, Resíduos e Agricultura, Floresta e Outros Usos do Solo. O documento deve ainda conter medidas quantificadas, assim como um inventário municipal de gases com efeito de estufa atualizado, uma projeção das emissões do município até ao ano de objetivo, um plano de ação e financiamento e, por fim, um plano de monitorização que permita avaliar a execução da estratégia e/ou roteiro.

Observações

A recolha de informações foi realizada através de um formulário individual enviado periodicamente a cada município. O prazo de preenchimento destes formulários decorreu no período compreendido entre o dia 23 de dezembro de 2024 e o dia 14 de março de 2025. Os municípios foram igualmente contactados através de chamada telefónica individual entre os dias 24 de fevereiro de 2025 e 14 de março de 2025. Todos os municípios foram contactados de forma efetiva – um contacto que teve como resultado o registo do pedido de preenchimento do formulário – pelo menos uma vez.

Para os municípios junto dos quais não foi possível a obtenção de informação diretamente através do formulário, recolheu-se à informação pública disponibilizado pelo próprio através das suas fontes oficiais ou bases de dados publicamente disponíveis.

A informação reportada resulta da recolha de informação publicamente disponível e/ou de dados diretamente enviados pelo Município.

 

 

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