Mapa da Ação Climática Municipal

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Critérios de classificação de cada eixo

1.Estratégia/Roteiro para a Neutralidade Carbónica: os planos devem ter como objetivo a neutralidade carbónica e devem necessariamente incluir os setores da Energia, Transportes, Resíduos e AFOLU. Este documento deve ainda conter medidas quantificadas, assim como um inventário municipal de GEE atualizado, uma projeção de emissões até ao ano objetivo, um plano de financiamento e, por fim, um plano de monitorização que permita avaliar a execução do roteiro.

2.Estratégia de energia: foram considerados os Planos de Ação para a Energia Sustentável (PAES) e Planos de Ação para a Energia Sustentável e Clima (PAESC) definidos no âmbito da adesão dos municípios ao Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia, assim como Estratégias Municipais para a Transição Energética não enquadradas neste Pacto. Foram apenas considerados os documentos em vigor durante o ano de 2023.

3. Plano de adaptação: os documentos devem cumprir a totalidade ou maioria dos seguintes requisitos: avalia as vulnerabilidades atuais e futuras do Município, identifica, avalia e integra as opções de adaptação, analisa a vulnerabilidade climática do parque residencial identificado, e avalia a viabilidade económica de cada uma das opções de adaptação.

4. Plano Municipal de Ação Climática: Documento preconizado na Lei de Bases do Clima, que deverá incorporar duas componentes, uma de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa e outra de adaptação às alterações climáticas.

Observações

A recolha de informações foi realizada maioritariamente através de um formulário individual enviado a cada município com uma cadência semanal. O prazo de preenchimento destes formulários decorreu no período compreendido entre o dia 2 de Novembro de 2023 e o dia 31 de Dezembro de 2023.

Os município foram igualmente contactados através de chamada telefónica individual entre os dias 5 de Dezembro de 2023 e 22 de Dezembro de 2023. Todos os municípios foram contactados de forma efetiva – um contacto que teve como resultado o registo do pedido de preenchimento do formulário – pelo menos uma vez.

Para os municípios junto dos quais não foi possível a obtenção de informação diretamente através do formulário, recolheu-se à informação pública disponibilizado pelo próprio através das suas fontes oficiais ou bases de dados publicamente disponíveis.

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